Porque o plano apresentado pelo governo é muito ardiloso porque desregula ainda mais o uso do solo urbano por trás de uma cortina de fumaça: a suposta redução das alturas. Se reduz três metros na altura – no que afinal resultou a tão anunciada redução – se libera aumento de altura na transferência de índice e no solo criado sem necessidade de Lei, o que até agora não é possível!
Porque o principal conflito instalado nas regiões do centro da cidade que é a construção de prédios que atingem as moradias no entorno, o trânsito e a infra-estrutura , e o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança não ficou previsto para os Projetos Especiais de Impacto Urbano de 1° Grau , por exemplo.
Porque um capítulo sobre o uso do solo público, trazendo para o Plano instrumentos do Estatuto da Cidade como a concessão do direito real de uso e concessão de uso especial para fins de moradia, proposta do Fórum – não foi acolhida.
Porque no debate sobre as alturas, não foram restauradas as sete alturas nas regiões centrais, expectativa da cidade, colocando a máxima em 33 metros na maioria das áreas. Mais ainda, a compra de índice construtivo não autorizava aumento de altura, com a revisão, autorizará, sem passar pela Câmara.
A garantia da participação popular nas questões do Plano Diretor não foi consagrada a pleno. Ao contrário, a composição do Conselho do Plano Diretor ficou com maioria de representação de entidades da construção civil ou próximos, no caso das instituições.
O artigo 61 flexibiliza as regras do uso do solo - pois por projeto especial poderão ser alterados os padrões de recuo de ajardinamento, regime de atividades, parcelamento de solo, garagens e estacionamentos. É um plano diretor dentro do plano diretor. Cada governo tratará cada empreendimento como lhe aprouver. A polêmica mudança de regime de atividades como a habitação no Pontal do Estaleiro, por exemplo, com esta nova regra, não precisará passar pela Câmara!
Porque no debate sobre as alturas, não foram restauradas as sete alturas nas regiões centrais, expectativa da cidade, colocando a máxima em 33 metros na maioria das áreas. Mais ainda, a compra de índice construtivo não autorizava aumento de altura, com a revisão, autorizará, sem passar pela Câmara.
A garantia da participação popular nas questões do Plano Diretor não foi consagrada a pleno. Ao contrário, a composição do Conselho do Plano Diretor ficou com maioria de representação de entidades da construção civil ou próximos, no caso das instituições.
O artigo 61 flexibiliza as regras do uso do solo - pois por projeto especial poderão ser alterados os padrões de recuo de ajardinamento, regime de atividades, parcelamento de solo, garagens e estacionamentos. É um plano diretor dentro do plano diretor. Cada governo tratará cada empreendimento como lhe aprouver. A polêmica mudança de regime de atividades como a habitação no Pontal do Estaleiro, por exemplo, com esta nova regra, não precisará passar pela Câmara!
As Áreas de Interesse Cultural sofreram duro golpe com redução na área de abrangência e mudanças de regime urbanístico que significam construções autorizadas nas áreas próximas, aplicação de solo criado – mais do que o permitido. As punições para quem atinge estas áreas também serão apenas se os bens culturais forem atingidos e não quem deteriorar ou descaracterizar os espaços e características do seu entorno.
O Fórum das Entidades que tanto contribuiu com os debates do Plano, aglutinando a representação de grande número de associações de moradores, não foi acolhido como instituição permanente de consulta da cidade nas questões urbanas. Avançaria, assim, o poder Legislativo na sua prática da democracia representativa.
E por fim, pela liberação da construção de hipermercados de 5.000m² na área de ocupação intensiva, até então restrito a 2500m², - apesar da emenda da preservação de sessenta metros a serem preservados em toda a orla do Guaíba ter sido aprovada – algo a ser comemorado - dentre vários outros aspectos, nos colocamos contrários a esta revisão.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2009 – 22h 30min
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